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Separamos alguns tópicos abaixo para que você possa entrar em contato.
Quando a empresa comete faltas graves — como atrasos salariais, assédio moral ou condições inseguras — o trabalhador pode requerer judicialmente a rescisão, com todos os direitos como se fosse uma demissão sem justa causa.
Muitos trabalhadores atuam por anos sem carteira assinada, mesmo cumprindo horário, ordens e metas. Isso pode gerar direito ao registro retroativo, FGTS, INSS e verbas rescisórias.
É comum o descumprimento da jornada legal ou do intervalo intrajornada. A Justiça reconhece o direito à remuneração de horas extras e reflexos nas demais verbas.
Trabalhadores expostos a agentes químicos, biológicos, ruídos, calor ou eletricidade podem ter direito a adicionais salariais mensais, conforme previsto pela CLT e laudo pericial.
Um trabalhador da construção civil obteve o registro retroativo de 3 anos de vínculo, com pagamento integral de FGTS e férias.
Após perícia, um auxiliar de serviços gerais passou a receber adicional de 40% por realizar limpeza em banheiro de grande circulação de pessoas.
Uma funcionária atuava como gerente, mas era registrada como caixa. A Justiça reconheceu o desvio de função e determinou o pagamento das diferenças salariais. Esses são exemplos com base em decisões reais, com nomes e dados preservados, apenas para fins informativos.
Sim. Mesmo sem registro, se houver vínculo empregatício (subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade), você pode requerer seus direitos trabalhistas na Justiça.
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